Informe sobre o andamento das Ações Civis Públicas
Projeto de piscinão na Rua Abegoaria
Ajuizada pelo Ministério Público – Promotoria do Meio Ambiente em 2010 e pela AAJB em 2013 em face da obra do piscinão que a Prefeitura pretenderia construir nas praças do bairro;
Histórico do processo do piscinão ajuizado pela Promotoria do Meio Ambiente em 2010 contra a Prefeitura, a partir de representação da AAJB, que pretenderia construir um piscinão que abrange uma parte da Praça General Oliveira Alvares, Rua Abegoaria desde a Rua João Moura até o posto de gasolina, a praça próxima ao posto e a Praça Jaques Belange.
Em 2013 a AAJB entrou com uma segunda ACP, agora como autora, informando que não é possível alterar os usos das três praças que foram doadas como áreas verdes, bens de uso comum do povo, pelo loteador:
- Praça General Oliveira Alvares
- Praça Valdomiro Pregnollatto
- Praça Jaques Bellange
Como a obra era de grande porte e de enormes impactos e destruiria a Praça General de Oliveira Alvares, a direção da AAJB na época contratou um especialista em hidráulica, o Eng. Júlio Cerqueira Cesar Neto, que fez um parecer técnico, orientando a refazer as galerias de água pluvial de maiores dimensões, porque a infraestrutura da região foi dimensionada em uma outra época e a permeabilização do solo hoje é completamente diferente.
Confira abaixo a situação dos processos:
- Ação civil pública nº 0035721-97.2013.8.26.0053
- AAJB x PMSP
- Objeto: desvio de finalidade do uso das praças públicas para instalação de piscinão
- Julgada improcedente em 1º grau em 07/11/2023
- Julgada procedente pelo Tribunal de Justiça em 26/02/2025, proibindo a construção do piscinão na área das praças.
- Acórdão publicado em 24/04/2025
- Está no prazo para apresentação de recurso pela Prefeitura (REsp e/ou RExt)
- Ação civil pública nº 0004393-57.2010.8.26.0053
- MPE x PMSP
- AAJB figura como litisconsorte ativo
- Objeto: desnecessidade do piscinão – nulidade da licitação e contrato
- Julgada improcedente em 1º grau em 07/11/2023
- Em 26/11/2024 a AAJB formulou pedido de extinção do processo sem o julgamento do mérito, em razão do fim do contrato 050/SIURB/2009 com a Construtora Cappellano e pelo fato da Prefeitura ter iniciado discussões de novos projetos de piscinão (diferente do projeto licenciado nos autos), de forma que a licitação questionada também perdeu objeto, pois não existe mais a obra pretendida nem o contrato de execução.
- A Prefeitura se manifestou em 24/04/2025 requerendo o julgamento pela improcedência da ação
- O processo aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Edifícios ilegais na Rua Heitor Penteado
Uma regra fundamental de construção no Jardim das Bandeiras é um limite de 2 andares. As construtoras estão agindo ilegalmente, com construções concluídas e avançadas na Rua Heitor Penteado. Tal tendência começou com a Heitor Penteado e poderia avançar facilmente para o Jardim das Bandeiras. Por esse motivo, a AAJB lançou processos para cessar tais tipos de construção e eliminar esse tipo de situação desagradável.
Prédio da Rua Heitor Penteado 459 – ajuizada pela AAJB face da obra ser ilegal
- A empresa J. Castro, proprietária do imóvel obteve aprovação indevida pela Prefeitura para construção do prédio, infringindo as restrições contratuais do loteador, estabelecidas em Registro Público e aprovadas pela Prefeitura.
- A AAJB ajuizou uma ACP que foi julgada IMPROCEDENTE pelo STJ.
- Esta ação transitou em julgado.
Obra irregular na Rua Heitor Penteado 421 e 435 – Escola de Educação Infantil Alecrim Ltda
A AAJB tomou algumas providências junto à Prefeitura referentes a nova construção, informando que o bairro tem restrições contratuais do loteador e que as suas regras para edificar devem ser obrigatoriamente atendidas. Foram enviadas as seguintes notificações:
- Prefeitura/SMUL,
- Ministério Público,
- Tribase Construtora Ltda e
- Escola de Educação Infantil Alecrim.
Após as várias notificações os responsáveis pela escola apresentaram um novo projeto à prefeitura que atende as restrições contratuais do bairro, obtendo Alvará para construir. Ocorre que a obra foi feita com base em outro projeto, diferente do que foi aprovado.
- Ação civil pública nº 1025939-97.2023.8.26.0053
- AAJB x PMSP x Espólio de Silvia Maria de Macedo Chiarelli e Luana de Macedo Chiarelli
- Objeto: descumprimento das cláusulas restritivas do loteamento
- Após a expedição de alvará de regularização do imóvel e de licença de instalação da atividade no local, as rés Espólio de Silvia e Luana pediram a extinção do processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir.
- A AAJB se manifestou afirmando que o interesse de agir está presente, já que a edificação erguida descumpre as restrições do loteamento, já que a Prefeitura emitiu o alvará de regularização contrariando as restrições convencionais, reiterando o pedido de perícia judicial para comprovação das ilegalidades apontadas.
Contato – contato@aajb.org.br.

